7 de jul. de 2011

Famílias carentes de idosos e deficientes podem receber benefício maior

O deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 130/11, que eleva de um quarto (25%) para a metade (50%) do salário mínimo a renda mensal per capita que garante às famílias o direito de receber benefício de prestação continuada destinado a auxiliar a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa.

Serão alterados os artigos 20 e 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93). Além do benefício de prestação continuada, as famílias enquadradas nessa renda per capita terão direito também a outros benefícios eventuais, como o auxílio por natalidade ou morte.

Corte baixo - A Constituição garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Esse dispositivo foi regulamentado pela Loas, que hoje considera incapaz de prover a manutenção do portador de deficiência ou do idoso a família com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

“A lei estabeleceu um valor de corte bastante baixo, que exclui da percepção do benefício um grupo grande de idosos e portadores de deficiência carentes”, argumenta o deputado.

Nenhum comentário: