23 de jul. de 2011

Mobilização, Políticas Públicas e Orçamento: Conceitos e Prática

Hoje muito se fala em prioridades de políticas públicas e políticas sociais quando é debatida a atuação governamental. Particularmente, considero que estes termos utilizados em um contexto amplo são auto explicativos. As políticas públicas são as diretrizes e metas, utilizadas pelos governos, para orientar suas ações. Supostamente a “linha de atuação” do governo deve ser explicita e accessível a todos, garantia estipulada na Constituição de 1988.

Também em sentido amplo, todas as políticas públicas são políticas sociais, mesmo aquelas elaboradas em gabinete que, ao serem aplicadas adquirem um caráter social, por seu impacto. Por exemplo, podemos mencionar a política de desenvolvimento da energia nuclear. A formulação de uma política com estas características, mesmo que realizada somente por técnicos altamente especializados, terá em sua aplicação enorme impacto social, direta ou indiretamente, para o bem ou para o mal.

No entanto, hoje se utilizam estes termos de maneira bastante específica. Cada vez mais as políticas públicas são entendidas como ações de governo, planejadas e explícitas e políticas sociais como aquelas destinadas a atender prioridades de setores mais pobres da população, em situação de risco ou vítimas de preconceitos e discriminação.

A partir do retorno do País ao regime democrático, particularmente a partir da Constituição de 1988, que incorpora em seu texto dispositivos neste sentido, a participação social na elaboração de políticas públicas e políticas sociais vêm se dando de maneira crescente, não só pela continuidade e consolidação do processo eleitoral democrático de escolha dos governantes e representantes da sociedade, mas pela participação organizada de amplos segmentos em foros oficiais ou informais de debates e decisões sobre políticas públicas e na pressão direta realizada através de poderosas mobilizações sociais.

Mas existe uma grande distância entre as reivindicações sociais, mesmo as formalmente aceitas pelas instâncias de poder e sua transformação em políticas públicas. Neste meio de caminho muitas decisões não se concretizam.

Como é de conhecimento geral de todos que têm atuação junto às atividades administrativas de governo, praticamente qualquer decisão , para se transformar em política pública e ação efetiva, necessita estar prevista na lei orçamentária, ou nela vir a ser incluída. Algumas ações não precisam estar na lei orçamentária, como obrigações estabelecidas entre ou para particulares (por exemplo o setor privado contratar pessoas com deficiência) ou mesmo estabelecimentos de datas simbólicas, etc.

Em passado recente era comum ouvir-se do gestor público a argumentação de que tal ou qual pleito era justo, mas que era impossível atendê-lo por não haver previsão orçamentária. Exemplo extremo desta situação cito as reivindicações de reajuste do salário mínimo, no passado realizadas por ocasião do dia 1º de maio, dia tradicional de luta dos trabalhadores. Como esta data não correspondia ao calendário de elaboração e tramitação das leis orçamentárias, era relativamente fácil a utilização do argumento da não previsão orçamentária para negar o pretendido reajuste salarial.

Com o avanço do processo democrático, abertura e publicidade dos processos de elaboração de políticas públicas e orçamentárias, aliado ao avanço, maior formação e conhecimento dos movimentos sociais, estes passaram a reivindicar a previsão do valor orçamentário para o salário mínimo desejado a partir da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em uma clara mudança de atitude. Colocam como secundária uma eventual luta por ocasião do 1º de maio, priorizando a atuação direta no processo decisório orçamentário, no momento em que se pode consolidar, nas leis orçamentárias, a previsão salarial para o ano do seguinte exercício. (Talvez isto retire um pouco do caráter romântico das grandes lutas operárias ocorridas no 1º de maio, mas sem dúvida reflete um avanço do processo democrático e de participação social nas políticas públicas.)

Em decorrência do exposto, podemos afirmar que o avanço da democracia se expressa também na criação e consolidação de dispositivos legais que possibilitam maior participação social no processo legislativo orçamentário e que cada vez mais os segmentos sociais reconhecem este campo de ação como fundamental para a consecução de seus objetivos.

Assim, para o aprimoramento do processo democrático e maior efetividade da participação dos movimentos sociais é fundamental a resposta de questões como as colocadas abaixo.

Para conseguir este objetivo é importantíssimo sensibilizar os setores sociais e capacitá-los para participar dos processos de decisão destas políticas e conhecerem os caminhos do orçamento e os aspectos técnicos de convênios, projetos, SICONV, leis de incentivo, gestão, etc.

Em geral este é o objetivo do INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E PROJETOS – ICAP.

Estamos à disposição para prestar as informações que vocês necessitarem. Basta entrar em contato através do e-mail icap@icapbr.org.br.

Luiz Fenelon

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